Regulamento Geral de Proteção de Dados
Informação
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A privacidade e a segurança dos dados pessoais dos nossos Clientes e Parceiros são a nossa principal prioridade.
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O Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) conta com alterações profundas em virtude da proteção dos Cidadãos europeus. Garantindo um quadro regulatório e um paradigma significante na vida das organizações empresariais, incluindo a sua, caso eventualmente se trate de um titular de uma empresa.
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Como se aplica:
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Muito tem vindo a ser escrito e transmitido acerca da alteração ao Regulamento Geral de Proteção de Dados no passado dia 25 de maio. Deixamos portanto, diversos alertas a respeito da entrada em vigor do mesmo:
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No caso de uma Organização -
Os consentimentos dados pelos trabalhadores antes da data anteriormente referida são nulos;
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Currículos – A entidade deverá proceder à destruição segura dos mesmos que tenha em seu poder;
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Quanto aos que for recebendo, terá de definir previamente um prazo de conservação dos mesmos, e após a validade deverá destruí-los também (para o efeito, sugere-se a utilização de uma aplicação informática que elimine de forma automática os documentos);
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Terão de ser fechados os ficheiros existentes em suporte físico (com recurso a portas e fechaduras) que contenham dados pessoais;
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Só o responsável pelos dados pessoais pode ter acesso aos mesmos, mesmo quando o processo não está no ativo, o acesso deverá estar interdito a terceiros não autorizados;
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Os documentos chamados de rascunhos não poderão ser utilizados de algum modo quando contenham informações pessoais;
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Caso haja um ataque indevido à documentação deverá ser participado à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em 72 horas após o conhecimento da situação;
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É conveniente participar sempre à CNPD, pois estarão previstas coimas para a falta de comunicação nos devidos prazos;
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Atenção que o acesso a tudo o que se encontra visível no seu escritório estará ao alcance dos colaboradores de limpeza e dos responsáveis pela segurança;
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Em caso de penhora de salários aos trabalhadores, não deve ser enviado o recibo de vencimento ao Agente de Execução;
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O pedido de dados pessoais numa relação contratual (contrato de trabalho) ou pré-contratual não há violação do RGPD. Não poderá usar esses mesmos dados para outras finalidades;
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Os contratos de trabalho atuais terão de ter um aditamento a contemplar as alterações impostas a partir de 25 de maio de 2018;
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Os contratos de trabalho a celebrar, terão de possuir novas cláusulas.
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